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A Águas Guariroba S.A., prestadora dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário na cidade de Campo Grande, diante da obrigação de promover o reajuste tarifário, anualmente, no dia 03 de Janeiro, consoante previsto no contrato de concessão dos serviços públicos n. 104/2000, a considerar a necessidade de informar aos usuários o valor das tarifas reajustadas, com antecedência mínima de 30 dias, conforme o art. 39, da Lei n. 11.445/2007 e publicado em Diário Oficial, informa o seguinte:

  • O índice eleito pelo contrato de concessão, para atualização das tarifas é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo IBGE;
  • Este índice foi informado no processo regulatório n. 111930/2022-77, e definido na portaria n. 13/2022, da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande – AGEREG, no qual resultou em um percentual de 6,46%;
  • Foram aprovados pela AGEREG, conforme Portaria n. 13/2022, o pleito de reequilíbrio econômico-financeiro, avaliado no processo regulatório n. 62091/2022-19, onde terão a seguinte estrutura tarifária a partir de Janeiro de 2023:

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