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TARIFASTARIFA SOCIAL
Tem direito à tarifa social quem:
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Para ser beneficiado com a tarifa social, deverá o usuário fazer seu cadastramento junto à concessionária Águas Guariroba S/A, comprovando o preenchimento dos requisitos exigidos nos incisos I, II, II e IV.
Não poderão ser cadastrados os usuários que se encontrarem na condição de inadimplentes junto à concessionária. Anualmente, todos os beneficiados com a tarifa social deverão comparecer perante a concessionária Águas Guariroba S/A, para renovar o seu cadastramento, devendo na oportunidade apresentar a mesma documentação para comprovar a continuidade de seu enquadramento nas condições exigidas. A tarifa social foi instituida pela Lei nº 3.928, de 26 de dezembro de 2001. |